STF retoma o julgamento do processo das big techs nesta quarta-feira (04). Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira 4 de junho um julgamento crucial que pode redefinir o papel das redes sociais no Brasil. Em debate está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet Lei 129652014 que atualmente limita a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo postado por seus usuários exigindo decisão judicial para que postagens sejam removidas.

O que está em jogo é a possibilidade de tornar as big techs como Google Meta dona de Facebook Instagram e WhatsApp entre outras legalmente responsáveis por conteúdos ilegais publicados por terceiros como discursos de ódio desinformação incitação à violência e crimes contra crianças. O julgamento acontece em meio a pressões políticas e empresariais e pode gerar profundas mudanças na maneira como o Brasil regula o ambiente digital.

Hoje o artigo 19 estabelece que os provedores de aplicações de internet não podem ser responsabilizados por conteúdo gerado por terceiros a menos que haja uma ordem judicial específica determinando sua remoção. O texto também prevê que essa ordem judicial deve especificar claramente o que deve ser retirado do ar. A aplicação dessa regra depende de legislação específica. O STF agora analisa se esse modelo é compatível com a Constituição ou se é necessário ampliar a responsabilização das plataformas permitindo a remoção de conteúdo ilegal a partir de notificações extrajudiciais ou seja sem decisão judicial.

Até agora três ministros já votaram e todos de formas diferentes se posicionaram contra o atual formato do artigo 19. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam que em casos de conteúdos evidentemente ilegais como mensagens com ataques à democracia incitação à violência racismo pornografia infantil entre outros a plataforma deve ser obrigada a remover o material apenas com uma notificação extrajudicial. Para eles não seria necessário aguardar uma ordem da Justiça.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, apresentou uma posição mais moderada. Em seu voto ele defende que a notificação extrajudicial seja suficiente apenas nos casos de crimes graves como pornografia infantil suicídio tráfico de pessoas terrorismo e ataques à democracia. No entanto para crimes contra a honra ou ilícitos civis em geral Barroso entende que a remoção deve ocorrer somente após decisão judicial.

O julgamento havia sido interrompido em dezembro de 2024 após pedido de vista do ministro André Mendonça que nesta quarta-feira apresentará um voto divergente dos já proferidos sinalizando uma terceira linha de interpretação.

As big techs são contra a mudança do modelo atual. Foto: reprodução

Do lado empresarial o Google Brasil e a Meta se posicionaram publicamente contra a possibilidade de mudança do modelo atual. O presidente do Google no Brasil Fábio Coelho declarou em entrevista que se prevalecer o entendimento de que as plataformas são responsáveis juridicamente pelo que os usuários publicam o ambiente digital no país se tornará mais difícil de operar.

Em nota, o Google afirmou que abolir as regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet e que o Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado desde que sejam estabelecidas garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo. Já a Meta ressaltou que caso o artigo 19 seja declarado inconstitucional as plataformas digitais estariam sujeitas a um regime amplo de notificação e remoção e ao mesmo tempo poderiam ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo mesmo sem terem sido notificadas.

O julgamento tem também impacto no cenário internacional. Recentemente o governo dos Estados Unidos sob Donald Trump ameaçou vetar vistos a autoridades brasileiras envolvidas em sanções contra as big techs. A ameaça veio após o ministro Alexandre de Moraes do STF ordenar a suspensão da rede social X antigo Twitter em 2024 devido ao descumprimento de decisões judiciais.

Estão sendo analisados dois recursos extraordinários que tratam da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificação extrajudicial. Um desses recursos foi apresentado pelo Google e outro pelo Facebook ambos com o objetivo de contestar decisões judiciais que responsabilizaram as empresas por danos causados por conteúdo de usuários.

A depender do resultado do julgamento o STF pode declarar o artigo 19 inconstitucional obrigando as plataformas a atuarem de forma mais ativa na remoção de conteúdos ilegais criar uma nova jurisprudência sobre a responsabilidade civil das empresas de tecnologia e os limites da liberdade de expressão na internet além de intensificar o debate político sobre a necessidade de uma nova legislação. Trata-se portanto de um momento decisivo para o futuro da internet no Brasil.

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Last Update: 04/06/2025