MC Poze do Rodo: algemado em casa e levado sem camiseta para a delegacia. Foto: Reprodução/Polícia Civil

O desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, brilhou no texto do habeas corpus concedido ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, revogando sua prisão temporária.

Foi enfático ao afirmar que a prisão do artista não se sustentava, destacando que não ficou demonstrada a imprescindibilidade da detenção para a investigação.

Na fundamentação, mandou um recado contra a truculência policial e a cobertura canalha da imprensa. “Há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente foi encontrado algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente“, afirmou.

Lembrou que “outros cantores se encontram em semelhantes atuação artística e, no entanto, não foram, pelo que se sabe, objeto de investigação”.

Foi incisivo ao afirmar que o alvo da prisão não deveria ser o “mais fraco”, mas os “comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompem, matam, roubam, praticam o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”.

A tentativa de criminalizar o funk não passou despercebida. “Importante registrar que a liberdade de expressão é direito fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar livremente em suas opiniões, ideias, informações e manifestações artísticas e culturais, sem censura”, escreveu.

“O que se diz sobre apologia ao crime pode não ser exatamente isso. A nossa literatura pode ser tradicional como também caótica ou desordenada, com versos livres que são mais fáceis de compreensão do que os regulares”.

Ressaltou a discrepância entre a prisão do MC Poze e a impunidade de crimes igualmente graves, e frisou que “registra-se, na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade”.

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Last Update: 02/06/2025