Deputada Jack Rocha (PT-ES) – Foto:Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (2/6) o parecer da deputada Jack Rocha (PT-ES) ao projeto de lei (PL 1707/25), do Executivo, que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos. “O projeto permite que a administração pública lide com a emergência de forma mais dinâmica e menos burocrática, sem perder de vista a transparência e a eficácia na utilização dos recursos públicos”, afirmou a deputada.

Deputada Erika Kokay (PT-ES) – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

E a deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou que é preciso dar agilidade a estados e municípios para eles auxiliarem a população. “Estamos olhando a dor concreta de pessoas em seus territórios vítimas de calamidades”, argumentou.


Texto aprovado

Pelo texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, as regras dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais. A preferência é para organizações que já mantenham parceria com a administração ou para aquelas credenciadas.

Também poderão ser celebradas parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público. Isso será possível para o pronto atendimento no estado de calamidade e se houver risco iminente e gravoso à preservação dos direitos da população atingida.

O projeto determina que para celebrar essas parcerias emergenciais as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia efetiva na área do objeto da parceria, comprovação de que funciona no endereço declarado e cópia do estatuto no qual devem constar as finalidades e objetivos de relevância pública e social.

A administração, por sua vez, deverá indicar a dotação orçamentária para executar a parceria, aprovar o plano de trabalho, emitir parecer por órgão técnico e emitir parecer jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.

O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria. No entanto, a organização deverá encaminhar comunicação à administração pública para a realização de apostilamento até o término do prazo de execução da parceria.

Prestação Contas

Para as parcerias emergenciais, o PL 1707/25 prevê prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas. O prazo será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.

Vânia Rodrigues

 

 

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Last Update: 02/06/2025