O processo para encerrar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) é simples e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
No entanto, muitos MEIs ignoram a necessidade de fazer a “Declaração de Extinção” (DASN-SIMEI), um documento obrigatório mesmo para quem nunca arrecadou com a empresa.
Um levantamento da MaisMei, que analisou 5 mil usuários do aplicativo, revela que 80% dos microempreendedores não entregam essa declaração após dar baixa no CNPJ.
Segundo Ana Luiza Silva, head de Contabilidade da MaisMei, a obrigatoriedade vale para todos os casos, mesmo que o MEI tenha funcionado por apenas alguns dias.
A diferença está nos prazos de envio, que variam conforme o mês de encerramento do CNPJ.
Prazos específicos para cada situação
Se a baixa do CNPJ ocorre entre janeiro e abril, a Declaração de Extinção deve ser entregue até o último dia de junho.
Nos demais casos, o prazo é até o fim do mês seguinte ao encerramento. Por exemplo, se a baixa for em agosto, o envio deve ocorrer até o final de setembro.
A única exceção é para baixas em 31 de dezembro, cujo prazo se estende até o fim de janeiro do ano seguinte.
A DASN-SIMEI tradicional, feita anualmente, não substitui a Declaração de Extinção. Por exemplo, a DASN-SIMEI de 2024 refere-se ao ano de 2023, enquanto a DASN de extinção deve ser feita no mesmo ano da baixa.
Multas e complicações futuras
Quem não faz a Declaração de Extinção dentro do prazo fica sujeito a multa no momento em que a regularização for feita. A Receita Federal emite uma guia (DARF) com o valor de 2% ao mês sobre o montante declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% dos tributos.
Para entregas espontâneas, há redução de 50% na multa. Se o cálculo resultar em valor inferior a R$ 50, a penalidade será de R$ 50.
Além da multa, Ana Luiza Silva destaca que a falta de envio pode trazer restrições ao CPF do titular do MEI. Isso ocorre porque pendências fiscais ligadas ao CNPJ podem impactar a pessoa física.
Quem estiver em situação irregular pode enfrentar dificuldades para obter certidões negativas, acessar crédito ou participar de licitações.
Como regularizar a situação
A Declaração de Extinção pode ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional.