6º Congresso Nacional da CTB deve convocar congresso da seção estadual do Maranhão

A Direção Nacional da CTB constituiu uma comissão de mediação com o objetivo de pactuar um entendimento para a realização de um congresso unitário no Estado do Maranhão. Diante da ausência de acordo entre as partes, foi aprovado em sua reunião extraordinária em 13/05/2025 que, não sendo possível a construção conjunta do processo, caberia à Direção Nacional da CTB conduzir a convocação de um Congresso para a seção maranhense.

Desse modo, ficou estabelecido que será convocado, após a realização do 6º Congresso Nacional da CTB, um novo Congresso Estadual da CTB-MA, sob coordenação da Direção Nacional, com vistas à constituição de uma nova representação da Central no Estado.

O Congresso Nacional da CTB, que acontece de 7 a 9 de agosto de 2025, em Salvador (BA), deve aprovar o descredenciamento do CNPJ atualmente vinculado à CTB-MA como seção estadual, cabendo ao Congresso definir, em seu Estatuto e nas resoluções que aprovar, o novo formato de representação da CTB no Maranhão.

Em consonância com o exposto, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) ratifica as deliberações da Reunião Extraordinária da Direção Nacional, não sendo reconhecida a convocação para o congresso estadual da CTB-MA anunciado para os dias 6 e 7 de junho, no Auditório do Sindicato dos Bancários, em São Luís (MA).

Indicação direta de delegados ao Congresso Nacional

Com o objetivo de garantir a participação democrática das entidades filiadas no Maranhão, de forma excepcional, os sindicatos filiados poderão indicar diretamente seus delegados e delegadas ao 6º Congresso Nacional.

A regra definida assegura:

  • Indicação proporcional ao número de trabalhadoras e trabalhadores sindicalizados;
  • Garantia de mínimo de um delegado por entidade;
  • Necessidade de que a entidade esteja em dia com suas obrigações financeiras junto à CTB, tal como é exigido nos demais estados.

A CTB reitera que todas essas medidas têm por objetivo preservar a unidade, a democracia e a representatividade das suas bases no Estado do Maranhão, respeitando integralmente os princípios estatutários da Central e as decisões colegiadas de sua Direção Nacional.

 

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