Cristiano Zanin, ministro do STF. Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quarta-feira (11) no julgamento que pode redefinir as regras de responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. O ministro Cristiano Zanin se posicionou a favor da responsabilização das plataformas, considerando que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet oferece uma “proteção deficiente” dos direitos dos cidadãos e é “parcialmente inconstitucional”.

Com o voto de Zanin, o placar parcial ficou em 5 a 1 pela responsabilização, precisando de apenas mais um voto favorável para oficializar a mudança, embora os ministros apresentem diferentes entendimentos sobre como isso deve ocorrer na prática.

O julgamento analisa se as redes sociais podem ser obrigadas a indenizar vítimas por danos causados por postagens ofensivas, mesmo sem ordem judicial prévia para remoção do conteúdo.

O ministro Zanin propôs em seu voto que conteúdos criminosos sejam removidos imediatamente pelas plataformas sem necessidade de decisão judicial. Para provedores neutros, sem impulsionamento de conteúdo, o Artigo 19 continuaria válido. Já em casos de dúvida razoável sobre a legalidade do material, não haveria responsabilização automática.

André Mendonça, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ministros do STF. Foto: reprodução

O ministro Flávio Dino, que também votou pela responsabilização, foi um dos mais enfáticos em sua manifestação. Ele afirmou que “as redes sociais não aproximaram a humanidade daquilo que ela tem de melhor” e criticou o que chamou de “minimização da mentira”. “Liberdade sem responsabilidade é tirania”, sustentou Dino, que apresentou uma proposta detalhada para diferentes situações, incluindo casos de crimes contra crianças e adolescentes.

André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi o único a divergir até o momento, defendendo a constitucionalidade do Marco Civil atual. No entanto, concordou que perfis falsos ou com atividades ilícitas devem ser removidos.

O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, estabelece atualmente que as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordens judiciais específicas para remover conteúdo. A decisão final do STF criará um parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça brasileira, com potencial para alterar significativamente a moderação de conteúdo nas redes sociais.

A sessão foi suspensa após o voto de Zanin e será retomada com a manifestação do ministro Gilmar Mendes.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 11/06/2025