Desde que existiu o porto, existiu um portuário, e muito provavelmente um organizador, aquele que movimenta mercadorias e cargas nas instalações portuárias. Conhecidos como manipuladores, carregadores e organizadores, o trabalho era rigoroso, de serviço braçal, dependendo da força dos homens.
Os trabalhadores estavam expostos aos perigos e a tudo que poderia prejudicar a saúde do portuário. Era carregando cargas na cabeça, passando por plataformas, que os organizadores ajudaram a movimentar mercadorias e a edificar os portos e as cidades.
Eram considerados força supletiva, ou seja, atuavam em conjunto com os trabalhadores da administração do Porto de Vitória.
Foi no artigo 285 da Consolidação das Leis do Trabalho, foi definida a contratação dos serviços dos organizadores quando não houvesse pessoal próprio no porto organizado.
Em 1993, com a Lei de Modernização dos Portos 8.630 (Lei dos Portos), no artigo 71, essa força tornou-se ainda mais efetiva: “O registro de que trata o inciso II do caput do artigo 27 desta lei abrange os atuais trabalhadores integrantes dos sindicatos de operários avulsos em capatazia, bem como a atual categoria de organizadores”.
Com a consolidação dos sindicatos, os avanços nas negociações coletivas e tratativas para que as leis respeitem os direitos conquistados, o trabalho se tornou mais seguro.
Tanta modernização e tecnologia hoje assustam os menos preparados, mas sabemos que evoluir é preciso e estamos dispostos a aprender de tudo para continuar evoluindo!
Parabéns, companheiros, que todos os dias ajudam a escrever essa história de luta e conquistas!